Recálculo da Sexta-Parte – Servidores Ativos, Aposentados e Pensionistas
DIREITO PÚBLICO ADMINISTRATIVO - Servidores Públicos do Município e do Estado de São Paulo
A ação tem como finalidade o recálculo da sexta-parte, adicional devido ao servidor público após 20 anos de efetivo exercício no serviço público.
Em muitos casos, a Administração calcula a sexta-parte apenas sobre o salário-base, quando o correto é que ela incida sobre a totalidade dos vencimentos do servidor, incluindo outras verbas de natureza remuneratória.
Dessa forma, a ação busca:
• a correção da base de cálculo da sexta-parte, e
• o pagamento das diferenças retroativas dos últimos cinco anos, acrescidas de correção monetária e juros.
Essa revisão pode gerar valores relevantes a serem recebidos pelo servidor ou seus sucessores, sendo aplicável a ativos, aposentados e pensionistas.
