Licença-Prêmio Convertida em Pecúnia – Aposentados e Pensionistas
DIREITO PÚBLICO ADMINISTRATIVO - Servidores Públicos do Município e do Estado de São Paulo
A ação visa garantir o pagamento em dinheiro (indenização) dos períodos de licença-prêmio não usufruídos durante a atividade, especialmente quando o servidor se aposenta sem ter utilizado esse direito.
De acordo com o entendimento consolidado dos tribunais, quando a Administração Pública não permite ou não concede a fruição da licença-prêmio, o servidor tem direito à indenização correspondente aos períodos adquiridos e não gozados, sob pena de enriquecimento sem causa do Estado.
Por meio da ação judicial, busca-se:
• o reconhecimento do direito à conversão da licença-prêmio em pecúnia, e
• o pagamento dos valores devidos, devidamente atualizados.
Essa medida pode beneficiar servidores aposentados e, em caso de falecimento, seus pensionistas ou herdeiros.
Podem ingressar todos que se aposentaram há menos de cinco anos do serviço público sem usufruir os períodos adquiridos de licença-prêmio.
