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Na Alesp, audiência pública pede rapidez no pagamento dos precatórios do estado

Na Alesp, audiência pública pede rapidez no pagamento dos precatórios do estado
MAR 26

Na Alesp, audiência pública pede rapidez no pagamento dos precatórios do estado

Autor: Roney França
Publicado em: 26/03/2026

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo sediou uma audiência pública em defesa de maior agilidade no pagamento dos precatórios estaduais. O evento, organizado pelo deputado Carlos Giannazi, reuniu entidades representativas do funcionalismo público e advogados que manifestaram apoio ao Projeto de Lei 493/24, voltado ao aumento do teto das obrigações de pequeno valor.

Segundo os defensores da proposta, a medida representa uma forma de reparação histórica aos servidores públicos que aguardam por anos o recebimento de valores reconhecidos judicialmente. Também foi lembrado durante a audiência que já existe decisão do Supremo Tribunal Federal relacionada à elevação desse teto no Distrito Federal, o que reforça a discussão sobre a necessidade de atualização dos valores em São Paulo.

O que são precatórios?

Precatórios são valores que o Estado deve ao cidadão após condenação judicial definitiva, quando já não existe possibilidade de recurso. Em tese, após a decisão transitar em julgado, o ente público deveria efetuar o pagamento dentro do prazo constitucional.

Na prática, porém, o cenário é diferente. De acordo com dados citados na audiência, o Estado de São Paulo possui centenas de milhares de credores na fila e vem quitando decisões judiciais bastante antigas. Grande parte desses precatórios possui natureza alimentar, envolvendo salários, vencimentos, pensões e benefícios previdenciários, geralmente relacionados a demandas de servidores públicos.

Foi ressaltado que a ausência de sanções efetivas contribui para a perpetuação da inadimplência estatal. Em razão disso, muitos credores aguardam por longos períodos sem qualquer perspectiva concreta de pagamento.

Para tentar conferir maior celeridade aos pagamentos de menor valor, foi criado o regime das obrigações de pequeno valor, que estabelece teto específico e prazo mais curto para quitação. Caso esse prazo não seja observado, o juiz pode determinar o sequestro da quantia necessária para o pagamento.

Um dos pontos centrais debatidos na audiência foi a redução do teto dessas requisições em São Paulo, ocorrida em 2019. A proposta atualmente defendida busca elevar novamente esse limite, permitindo que mais credores recebam em prazo menor e diminuindo o volume de precatórios acumulados.

Segundo os participantes, a diminuição desse teto contribuiu para o aumento da fila de precatórios, agravando a demora e incentivando até mesmo a formação de um mercado paralelo de cessão desses créditos.

Direitos dos credores

Representantes de categorias do funcionalismo, especialmente de aposentados, relataram que muitos credores aguardam há mais de uma década para receber valores que lhes são devidos. Também foi destacada a situação de pessoas que falecem antes de ver concretizado um direito já reconhecido judicialmente.

O pagamento tempestivo dos precatórios foi defendido não apenas como cumprimento da Constituição, mas também como medida de justiça material, sobretudo quando se trata de verbas alimentares relacionadas ao trabalho e à subsistência.

Além disso, foi sustentado que a quitação desses valores também gera reflexos positivos na economia, já que o montante recebido pelos credores tende a retornar ao mercado em forma de consumo, movimentando a atividade econômica e ampliando a arrecadação indireta do próprio Estado.

Durante o mesmo contexto, também foi mencionado o lançamento de programa de acordos para precatórios, no qual o credor pode receber em prazo menor mediante concessão de desconto ao Estado. Apesar disso, houve críticas à lógica desse modelo, sob o argumento de que o poder público deveria pagar o valor integral reconhecido judicialmente, sem impor perdas ao servidor ou ao cidadão.

Para os defensores da agilização do pagamento, a solução mais justa não é estimular descontos, mas assegurar o cumprimento integral e tempestivo das decisões judiciais, com respeito à dignidade dos credores e à efetividade da ordem constitucional.